Tarifas - O Pesadelo do Executivo de Telecomunicações

Ao ouvir a frase: "Eu era feliz e não sabia", vinda de um executivo responsável por Telecomunicações em uma empresa usuária, não se espante. Muito provavelmente ele (ou ela) estará falando do atual cenário tarifário, em particular das tarifas telefônicas.

Até antes da privatização, em julho de 1998, as tarifas de telefonia pública eram regidas pelo Ministério das Telecomunicações e obedecidas por todas as empresas do grupo Telebrás, tanto na sua estrutura, quanto nos valores.

Com a privatização, houve uma flexibilização que permitiu alterações na sua estrutura, concessão de descontos, bem como a criação de promoções e campanhas.

Dessa forma, o usuário precisa estar muito atento às flutuações no quadro tarifário por parte das operadoras públicas, principalmente através de promoções e programas de fidelização.

A divulgação feita por anúncios publicitários, em alguns casos pode induzir a decisões equivocadas, pois os mesmos, apesar de obedecer aos ditames legais, nem sempre correspondem rigorosamente a verdade, devido à omissão de alguma informação de caráter significativo.

Ora, se acompanhar a evolução e a dinâmica dessas mudanças já é um problema extremamente sério, o que dizer, então, da divulgação aos usuários internos das recomendações para o uso mais econômico dos recursos telefônicos?

Oscilações de tarifas entre as operadoras de até 1.380% (!) podem ser observadas, para determinados perfís de ligações, sendo que tipicamente as variações estão na faixa de 50% na maior parte dos casos.

Imaginemos uma situação (não tão hipotética assim), de uma circular interna que diria algo do gênero:

"Caros colaboradores, no sentido de manter os custos de telefonia em níveis adequados, recomendamos a observância das seguintes regras, na seleção de código de operadoras:
Ligações para cidades distantes de 100 a 300 Km:

Das 06 às 07 horas usem código N1

Das 07 às 08 horas usem código N2

Das 08 às 09 horas usem código N3, mas se as ligações forem para fora do estado usem código N2 e se forem na área da operadora XXXX usem código N1, porém se a ligação for para uma capital use código N4.

Das 09 às 12 horas usem código N1, mas se as ligações forem para fora do estado usem código N2 e se forem na área da operadora XXXX usem código N3, porém se a ligação for para uma capital use código N4".

Isso se repetiria para outros horários e combinações distintas em função da distância, dia da semana, etc. Se adicionarmos outros ingredientes, tais como a possibilidade de uso de operadoras de serviços especializados que oferecem tarifas especiais para determinadas localidades ou para o exterior, o cenário aumentaria significativamente sua complexidade.

A solução seria utilizar um recurso nos PABX da empresa denominado de rota de menor custo ("least cost routing"), que a grande maioria dos equipamentos mais modernos possui, porém cuja utilização não é trivial e requer manutenção constante.

Ainda existem mais alguns complicadores como: a necessidade de atualização dos sistemas de tarifação dos PABX e a reconciliação das contas telefônicas, as quais costumavam ser uma única por localidade e agora são, pelo menos, duas. Não vamos esquecer da dificuldade em obter-se os dados das contas em meio magnético ou via Internet.

Assim, para muitas empresas torna-se mais interessante recorrer a consultores ou, melhor ainda, a empresas que ofereçam os serviços de encaminhamento e gerenciamento de tráfego telefônico possibilitando a obtenção de uma cesta tarifária com custos mais próximos de uma cesta de custos otimizada.

Pois bem, agora que nos consideramos razoavelmente satisfeitos, vamos levantar outra questão: a diversificação das ofertas de meios de transmissão (circuitos) e seus preços.

Êpa, esta é outra estória, talvez um pouco menos complicada que a anterior, mas que também traz inúmeras outras dores de cabeça e, assim, fica para uma outra vez!

Edison R. Morais

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